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Telemedicina, o que é? Como implantar? O que pode e não pode?

O Mundo mudou! A Pandemia do Covid-19 está trazendo muita transformação, aceleração digital e mudando a forma como as pessoas se relacionam, trabalham, estudam e consomem. Na área da saúde não vai ser diferente. Já parou pra pensar como seus pacientes irão se comunicar com você durante e após essa Pandemia? Você acha que vai ser diferente? Que vai voltar ao normal? Qual o Normal? O velho ou o novo Normal? Agora as pessoas fazem reuniões, estudam, fazem Happy Hour e se consultam com seu médico online. Onde os serviços de Delivery já se estruturaram para atender toda a demanda. E agora? Qual será o Normal?

Para você que trabalha na área da saúde, tem seu consultório ou clínica, e não sabe muito o que fazer nessa Pandemia ou após ela? Hoje vamos falar de TeleMedicina e como a tecnologia pode atuar a seu favor.


O que é Telemedicina?


A Telemedicina é o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.




A Telemedicina no Brasil


Seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde e afinada com o entendimento das Associações Médicas Mundiais e Brasileiras.

Desde Fevereiro de 2019, os médicos brasileiros já podem realizar consultas online, assim como telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de atendimento médico à distância. É o que estabelece a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.227/18, que foi publicada dia 03/02/2019.


Exatamente um ano depois a Pandemia do Covid-19 atinge o Brasil, e a busca por atualização em Telemedicina se intensificou e no dia 19 de Março de 2020 o Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou o ofício ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, onde informa sua decisão de reconhecer a possibilidade e a eticidade de uso da telemedicina no País, além do que está estabelecido na Resolução CFM nº 1.643/2002, que continua em vigor. A decisão vale em caráter excepcional e enquanto durar o combate à pandemia de COVID-19.


Definições da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.227/18

  1. Telemedicina - é o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.

  2. Teleconsulta - é a consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos.

  3. Teleinterconsulta - é a troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico.

  4. Telediagnóstico - é o ato médico a distância, geográfica e/ou temporal, com a transmissão de gráficos, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer por médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento.

  5. Telecirurgia - é a realização de procedimento cirúrgico remoto, mediado por tecnologias interativas seguras, com médico executor e equipamento robótico em espaços físicos distintos

  6. Teleconferência de ato cirúrgico, por videotransmissão síncrona, pode ser feita para fins de ensino ou treinamento, desde que o grupo de recepção de imagens, dados e áudios seja composto por médicos.

  7. Telediagnóstico deve ser realizado segundo diretrizes científicas propostas pela Associação de Especialidade vinculada ao método, reconhecida pela Comissão Mista de Especialidades, constituída conforme Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015

  8. Teletriagem médica é o ato realizado por um médico com avaliação dos sintomas, a distância, para definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência que necessita ou a um especialista.

  9. Telemonitoramento é o ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigilância a distância de parâmetros de saúde e/ou doença, por meio de aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos e/ou dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes em regime de internação clínica ou domiciliar, em comunidade terapêutica, em instituição delonga permanência de idosos ou no translado de paciente até sua chegada ao estabelecimento de saúde.

  10. Teleorientação é o ato médico realizado para preenchimento a distância de declaração de saúde e para contratação ou adesão a plano privado de assistência à saúde. Na teleorientação são vedadas indagações a respeito de sintomas, uso de medicamentos e hábitos de vida.

  11. Teleconsultoria é o ato de consultoria mediada por tecnologias entre médicos e gestores, profissionais e trabalhadores da área da saúde, com a finalidade de esclarecer dúvidas sobre procedimentos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho.


O que deve ter em uma Teleconsulta?


Para implantar a Teleconsulta na sua Clínica ou Consultório você deve se adequar as normas do CFM que exigem o seguinte:


  1. identificação das instituições prestadoras e dos profissionais envolvidos;

  2. termo de consentimento livre e esclarecido;

  3. identificação e dados do paciente;

  4. registro da data e hora do início e do encerramento;

  5. Identificação da especialidade;

  6. motivo da teleconsulta;

  7. observação clínica e dados propedêuticos;

  8. diagnóstico;

  9. decisão clínica e terapêutica;

  10. dados relevantes de exames diagnósticos complementares;

  11. identificação de encaminhamentos clínicos;

  12. produção de um relatório que contenha toda informação clínica relevante, validado pelos profissionais intervenientes e armazenado nos Sistemas de Registro Eletrônico/Digital das respectivas instituições; e

  13. encaminhamento ao paciente de cópia do relatório, assinado pelo médico responsável pelo teleatendimento, com garantia de autoria digital.


O que deve conter na Prescrição Médica Online?


•I - identificação do médico, incluindo nome, CRM e endereço;

•II - identificação e dados do paciente;

•III - registro de data e hora;

•IV - assinatura digital do médico ou outro meio legal que comprove a veracidade do documento.


Como Implantar?


Existem várias ferramentas para se realizar reuniões Online. As mais populares são Zoom, Microsoft Teams ou Google Hangout. Todas são configuráveis e tem planos pagos que permitem a inclusão de gravação dos vídeos na nuvem e mais segurança.


Existem dois sites na área da saúde que oferecem o serviço de agendamento Online e consulta Online. São Helpsaude e Doctoralia. Ambos cobram planos mensais e valores cobrados por consulta. Vale a pena a inscrição grátis para melhorar seu posicionamento no Google.


Sua maior atenção ao contratar os serviços para implantação da Telemedicina deve ser quanto a segurança e privacidade dos vídeos e dados dos seus pacientes.


Como Prescrever?

Para os médicos do Rio de Janeiro por exemplo o CREMERJ, em parceria com o CRFRJ (Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro), vem facilitar a vida, já tão atribulada e estressante dos Médicos. A partir de agora, os Médicos poderão emitir suas receitas, online.

Para os médicos de outros estados do Brasil, cada um deve procurar seu conselho Regional e contador e falar sobre assinatura Digital para emissão de Receita e atestados médicos Digital.


Veja o passo a passo abaixo:

  1. Entrar na área “Para Médicos” e direcionar na opção “Receita Digital”, no site do CREMERJ (https://www.cremerj.org.br/servicomedico/receituarioeletronico/)

  2. Preencher o receituário, selecionando o tipo de receita e o nome do paciente. O Nome do (a) Médico (a), o CRM e o Endereço são automaticamente preenchidos com as informações do cadastro;

  3. Pressionando o botão “Gerar Receita”, ela pode ser utilizada para compartilhamento e envio pelo e-mail ou Whatsapp;

  4. A receita possui um código de resposta, denominado QR Code. Por meio da imagem no receituário, o farmacêutico poderá apontar um leitor ou uma câmera, onde ele será direcionado para uma página do site do CREMERJ com as informações da receita já digitadas. Outra forma de validação é o farmacêutico informar o token (Código de Validação) no site ( https://www.cremerj.org.br/servicofarmaceutico/receituario ). Se o farmacêutico receber a receita de forma eletrônica ou por e-mail ou por um aplicativo de conversas, ele poderá também clicar no link localizado ao final da receita;

  5. Na tela de “Validação da Receita”, o farmacêutico deve informar o CRM, o token e validar a receita;

  6. Após a receita ter sido utilizada, o farmacêutico pode enviar para um e-mail, o comprovante de utilização da receita, preenchendo o campo disponível e clicando no botão “Enviar E-mail”;

  7. Uma receita já utilizada não poderá mais ser validada por nenhum outro farmacêutico, impossibilitando a compra do medicamento pelo paciente, em qualquer outra farmácia. A menos que ele cancele a utilização desta mesma receita; e

  8. O Médico ainda pode, emitir atestados, laudos e pedidos de exames, por meio do link (https://www.cremerj.org.br/servicomedico/atestadomedico/)

Obs: Todos estes documentos podem ter suas autenticidades validadas no site do CREMERJ. Validar os documentos em https://www.cremerj.org.br/servicofarmaceutico/receituario

É o CREMERJ ao lado dos Médicos, facilitando e modernizando a vida de todos!


Existe um link do Manual de Prescrição Online do CRF


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