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Atualizações do Código de Ética do Conselho Federal de Medicina sobre publicidade na área médica.


Marketing Médico Digital

Quando se trata de Marketing na área da Saúde temos a questão ética como ponto principal, pois estamos falando de pacientes com alguma questão delicada a ser resolvida. Então como anunciar um serviço ou produto sem ser sensacionalista? O Código de Ética do Conselho Federal de Medicina (CFM), regulamenta e nos dá um norte do que pode e o que não pode na promoção de um serviço de saúde.

Resumidamente, ele diz o que o médico não pode. Determinando que toda promoção e divulgação de assuntos médicos deve ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação a sociedade. Não devendo divulgar informação de forma sensacionalista ou de conteúdo inverídico e/ou ainda não aprovado pelo órgão competente. Não pode consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa. Em toda comunicação deve constar seu CRM. Não anunciar títulos de especialidades ou área de atuação que não esteja registrado no CRM. Não participar de anúncios de empresas comerciais de qualquer natureza, valendo-se da profissão.

Os Pacientes de hoje estão cada vez mais exigentes, nasceram na era Digital. Segundo pesquisa, 9 a cada 10 pessoas buscam informações medicas no Google. Considerando os avanços tecnológicos o Conselho Federal de Medicina, atualizou dia 28 de fevereiro de 2018, a resolução CFM nº 2.178/2017, que regulamenta o funcionamento de aplicativos que oferecem consulta médica em domicílio. Nesta resolução, fica resolvido considerar éticas as plataformas de assistência médica domiciliar cuja prestação de serviços seja contratada através de aplicativos móveis ou similares. Toda empresa que oferecer regulação de atendimento médico em domicilio por qualquer meio utilizando a internet, aplicativos móveis ou websites deverá estar obrigatoriamente no CRM da jurisdição onde irá atuar, indicando o Diretor-Técnico Médico. E que fica vedado aos médicos firmar contrato com empresas que não estejam de acordo com essa resolução. Compete ao Diretor-Técnico Médico garantir que todo médico anunciado pela plataforma tenha registro no CRM na base territorial onde o serviço esteja sendo oferecido. Garantir ao anunciar especialidades, que tenha o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) disponibilizado no material de divulgação. Garantir que a remuneração dos médicos cadastrados nos termos dos contratos firmados previamente entre médico e empresa detentora dos direitos da plataforma do aplicativo. Dentre outras, zelar para que o material publicitário esteja de acordo com as Resoluções CFM No 1974/2011 e 2126/2015.

A Resolução CFM nº1.974/2011, estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria. Depois tem mais algumas atualizações a Resolução nº 2.126/2015 altera as alíneas “c” e “f” do art. 3º, o art. 13 e o anexo II da Resolução CFM nº 1.974/11, que passam a vigorar com a seguinte redação.

É vedado ao médico;

c) Participar de anúncios de empresas comerciais ou de seus produtos, qualquer que seja sua natureza, dispositivo este que alcança, inclusive, as entidades médicas sindicais ou associativas;

f) Fazer propaganda de método ou técnica não reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina como válido para a prática médica”.

Esta Resolução atualiza o artigo 13, onde determina que as Mídias Sociais dos médicos e dos estabelecimentos assistenciais em Medicina deverão obedecer a leis, às resoluções normativas e ao Manual da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame).

As regras do Codame irei abordar em outro artigo, pois ele é mais complexo e completo. Lá temos o que pode e não pode tanto na internet como nos meios de comunicação tradicionais descritos em 153 paginas. Mas você pode conferir ele completo neste Link. O que podemos resumir aqui que é crescente o numero de denúncias registradas do CREMESP em relação a publicidade médica, entre os anos de 2000 e 2005 estavam em 4º Lugar no Ranking das queixas de exercícios antiético. Tem sido uma preocupação constante desta entidade. Eles reúnem todos os esforços no sentido de prevenir os colegas contra os abusos na publicidade, defendendo a ética na prática médica e protegendo a população contra riscos e prejuízos à saúde.

Bom além de ler todos esses textos, recomendo a todos os médicos e profissionais de saúde, que procurem uma agencia de publicidade especializada na área da saúde. Assim como Advogados, Engenheiros e qualquer outra especialidade deva procurar seus órgãos reguladores e agencias especializadas em sua área de atuação. Foque seu tempo no atendimento com o paciente e deixe o marketing e publicidade com especialista e evite perda de tempo, investimento e o pior, futuros processos e multas.


Desde 2018 o CFM vem regulamentando a Telemedicina do Brasil e liberando está prática. Com a chegada da Pandemia da COVID-19, o processo acelerou no Brasil e no Mundo. O CFM acompanhou liberando o uso de ferramentas digitais para realizarem certos tipos de consulta e procedimentos pelos meios digitais. Quer saber mais, veja nosso artigo sobre Telemedicina no Brasil.

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